Continuidade do Tratamento Garantida
m casos de rescisão de plano de saúde, os direitos do paciente garantem a continuidade do tratamento, especialmente para doenças graves. Frequentemente, operadoras de planos de saúde optam por rescindir contratos unilateralmente, o que pode afetar gravemente pacientes que dependem de tratamentos contínuos para doenças graves ou crônicas. Dessa forma, essa prática compromete tanto a saúde quanto a vida dos pacientes, pois interrompe o atendimento médico necessário. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou essa questão no Tema 1.082, e estabeleceu proteções essenciais para pacientes nessas situações.
A Decisão do STJ e o Tema 1.082: Continuidade Garantida ao Tratamento Médico
O STJ, ao estabelecer o Tema 1.082, garantiu que, em caso de rescisão, o plano deve manter o atendimento para pacientes em tratamento ou internados. Isso ocorre enquanto o beneficiário continuar pagando regularmente as mensalidades. Dessa forma, a decisão protege quem está em condições de vulnerabilidade e assegura o direito ao tratamento.
Condições Específicas para Aplicação do Tema 1.082
Para que a decisão se aplique, o paciente deve estar internado ou em tratamento de doença grave. Além disso, é necessário manter o pagamento das mensalidades. Caso o plano ofereça alternativas, como migração para outro plano, a obrigação pode ser suspensa. Veja mais no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Orientações sobre Rescisão de Planos de Saúde:
Direitos do Paciente e Limites à Rescisão Unilateral
Nos casos de doenças graves, o STJ limita a rescisão unilateral dos planos. A continuidade do tratamento se torna uma exigência legal, garantindo proteção ao consumidor em estado vulnerável. Isso fortalece o direito à saúde e assegura que o paciente não fique desamparado.
A decisão do STJ no Tema 1.082 é uma vitória para os pacientes. Ela assegura que o tratamento continue, mesmo diante de rescisões unilaterais, reforçando o compromisso com o bem-estar e a segurança dos beneficiários.
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