Erro no Nome da Passagem Aérea Pode Gerar Indenização por Dano Moral?

Sim, o passageiro que é impedido de embarcar por erro no nome na passagem aérea, mesmo após solicitar a correção dentro do prazo legal, pode ter direito à indenização por dano moral. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum e gerado diversas ações judiciais contra companhias aéreas, principalmente quando o erro é identificado antes do check-in e a empresa se recusa a corrigi-lo.

O Que Diz a ANAC Sobre Erro no Nome da Passagem?

A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante ao passageiro o direito de corrigir erros de grafia no nome, sobrenome ou agnome na passagem aérea sem custo adicional, desde que o pedido seja feito até o momento do check-in.

Veja o que diz o Artigo 8º:

Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
§ 1º O passageiro deve solicitar a correção até o momento do check-in.
§ 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem.

A Passagem Aérea é Pessoal e Intransferível

A correção é permitida apenas para ajustar erros de digitação ou grafia no nome do passageiro. A transferência da passagem para outra pessoa não é permitida por lei e pode ser legalmente recusada pela companhia aérea.

A Companhia Aérea Negou a Correção e Exigiu Nova Compra?

Se a companhia aérea se recusar a corrigir o erro de nome — mesmo com o pedido feito corretamente e dentro do prazo — e exigir a compra de uma nova passagem, essa prática é abusiva.

Isso pode gerar:

  • Indenização por dano moral, por falha na prestação do serviço;

  • Reembolso do valor da nova passagem aérea adquirida.

Tribunais brasileiros têm reconhecido essa violação como um desrespeito aos direitos do consumidor.

Posso Entrar com Ação Judicial Contra a Companhia Aérea?

Sim! O passageiro pode acionar a Justiça caso:

  • Identifique erro no nome da passagem aérea;

  • Solicite a correção dentro do prazo legal (antes do check-in);

  • Tenha o pedido negado pela companhia aérea;

  • Seja impedido de embarcar ou obrigado a comprar nova passagem.

O que você pode pedir na Justiça:

  • Indenização por danos morais;

  • Reembolso da nova passagem aérea comprada por conta da negativa injusta.

Conclusão: Conheça Seus Direitos como Passageiro

Se você passou por essa situação, saiba que tem direitos garantidos por lei. Não aceite práticas abusivas. Procure orientação jurídica e exija o cumprimento das normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor.