Erro no Nome da Passagem Aérea Pode Gerar Indenização por Dano Moral?
Sim, o passageiro que é impedido de embarcar por erro no nome na passagem aérea, mesmo após solicitar a correção dentro do prazo legal, pode ter direito à indenização por dano moral. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum e gerado diversas ações judiciais contra companhias aéreas, principalmente quando o erro é identificado antes do check-in e a empresa se recusa a corrigi-lo.
O Que Diz a ANAC Sobre Erro no Nome da Passagem?
A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante ao passageiro o direito de corrigir erros de grafia no nome, sobrenome ou agnome na passagem aérea sem custo adicional, desde que o pedido seja feito até o momento do check-in.
Veja o que diz o Artigo 8º:
Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
§ 1º O passageiro deve solicitar a correção até o momento do check-in.
§ 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem.
A Passagem Aérea é Pessoal e Intransferível
A correção é permitida apenas para ajustar erros de digitação ou grafia no nome do passageiro. A transferência da passagem para outra pessoa não é permitida por lei e pode ser legalmente recusada pela companhia aérea.
A Companhia Aérea Negou a Correção e Exigiu Nova Compra?
Se a companhia aérea se recusar a corrigir o erro de nome — mesmo com o pedido feito corretamente e dentro do prazo — e exigir a compra de uma nova passagem, essa prática é abusiva.
Isso pode gerar:
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Indenização por dano moral, por falha na prestação do serviço;
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Reembolso do valor da nova passagem aérea adquirida.
Tribunais brasileiros têm reconhecido essa violação como um desrespeito aos direitos do consumidor.
Posso Entrar com Ação Judicial Contra a Companhia Aérea?
Sim! O passageiro pode acionar a Justiça caso:
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Identifique erro no nome da passagem aérea;
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Solicite a correção dentro do prazo legal (antes do check-in);
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Tenha o pedido negado pela companhia aérea;
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Seja impedido de embarcar ou obrigado a comprar nova passagem.
O que você pode pedir na Justiça:
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Indenização por danos morais;
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Reembolso da nova passagem aérea comprada por conta da negativa injusta.
Conclusão: Conheça Seus Direitos como Passageiro
Se você passou por essa situação, saiba que tem direitos garantidos por lei. Não aceite práticas abusivas. Procure orientação jurídica e exija o cumprimento das normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor.