A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo direito brasileiro e regulamentada pelo Código Civil. Ela se diferencia do casamento formal, mas, ainda assim, possui efeitos legais importantes, especialmente no que se refere a direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros.
Conceito de União Estável
A definição legal está prevista no Art. 1.723 do Código Civil, que estabelece o seguinte:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito claro de formar uma família. Importante destacar que, com o entendimento pacificado pela jurisprudência, essa definição abrange também relações homoafetivas, o que garante sua aplicação para casais de qualquer gênero.
Requisitos para Caracterização da União Estável
Para que uma relação seja juridicamente reconhecida como união estável, é necessário atender a certos requisitos fundamentais. São eles:
- Convivência pública: O casal deve viver de forma pública, reconhecendo um ao outro como companheiro, sendo percebido dessa forma pela sociedade.
- Continuidade: A relação deve ser contínua, ou seja, sem interrupções relevantes.
- Durabilidade: O vínculo precisa ter uma duração considerável, embora a legislação não estabeleça um prazo mínimo.
- Objetivo de constituição de família: O casal deve ter a intenção de formar uma família, o que é o elemento central para a caracterização da união estável. Não há exigência de formalização por escrito.
União Estável sem Coabitação
Muitos acreditam que a coabitação é um requisito obrigatório para a configurar a união. No entanto, isso não é verdade. Casais que não vivem sob o mesmo teto podem ser considerados em união estável, desde que atendam aos demais critérios. Em vez disso, o reconhecimento depende de uma análise mais ampla da relação, como a presença de apoio emocional e financeiro, o vínculo afetivo e o objetivo comum de formar uma família.
A Existência de Filhos
Embora a presença de filhos não seja um fator determinante para o reconhecimento da união estável, ela pode fortalecer o argumento de que o casal formou uma família. Mesmo que o casal não tenha filhos, é possível comprovar, desde que a convivência e os demais requisitos sejam evidentes.
Pportanto, uma entidade familiar protegida pela legislação brasileira, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento. O reconhecimento dessa modalidade de união exige uma análise criteriosa dos elementos legais e da realidade da relação, sem se limitar a fatores como coabitação ou presença de filhos.
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